NR-33 - Espaços Confinados - Supervisor de Entrada.
Área: Segurança e Saúde no Trabalho
Carga horária: 40 horas
Modalidade: Educação Corporativa
Público-alvo
Empresas que realizam atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.Conteúdos
- a) definições;
- b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- c) funcionamento de equipamentos utilizados;
- d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
- e) noções de resgate e primeiros socorros;
Além de:
- a) identificação dos espaços confinados;
- b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
- c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
- d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
- e) programa de proteção respiratória;
- F) área classificada;
- G) operações de salvamento.
Obrigatoriedade Legal
NR 33, Item 33.3.5.5
A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de: de "a)" à "g)"
NR 33, Item 33.3.5.3
Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
NR 33, Item 33.3.5.4
capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: "a)" à "e)".